Renovação do Acordo de CNH entre Brasil e Itália

Este artigo detalha o novo acordo de conversão de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) entre Brasil e Itália, que entrou em vigor em 15 de julho de 2024. O acordo abrange as categorias de CNH elegíveis, os requisitos principais para a conversão e as atualizações recentes. Além disso, responde às dúvidas frequentes sobre o processo.

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A conversão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um tópico de grande relevância para brasileiros residentes na Itália e italianos residentes no Brasil. Este artigo visa esclarecer as principais regras e requisitos do acordo bilateral entre Brasil e Itália, vigente a partir do dia 15 de julho de 2024, porém temos que esperar a ratificação e a implementação nas motorizações para que você possa iniciar a fazer o procedimento de conversão.

Presidentes das repúblicas assinam acordo entre as CNH’s brasileiras e italianas

 

 

Regras do Acordo

Para brasileiros na Itália, a conversão da CNH deve ser solicitada à Motorizzazione Civile do local de residência. O acordo permite a conversão apenas das categorias A e B, excluindo as categorias C, D e E, que requerem cursos de especialização em ambos os países.

 

 

Principais Requisitos para Conversão da CNH

  1. CNH Definitiva e em Vigor: A carteira não pode ser provisória ou estar vencida. Apenas carteiras definitivas e válidas são elegíveis para conversão.
  2. Residência: O solicitante deve residir no país há menos de seis anos a partir da data do pedido de conversão. A residência legal deve ser comprovada.
  3. Idade Mínima: O solicitante deve atender à idade mínima estabelecida pelos regulamentos internos do país para a categoria de habilitação solicitada.
  4. Atestado Médico: As autoridades podem exigir um atestado médico comprovando que o solicitante possui os requisitos psicofísicos necessários para conduzir nas categorias solicitadas. Este atestado deve ser emitido por um profissional autorizado.
  5. Data de Emissão: A CNH deve ter sido emitida antes da obtenção da residência no outro país. CNHs emitidas após a obtenção da residência não são elegíveis.
  6. Restrições e Sanções: Qualquer restrição ou sanção relacionada à data de emissão da CNH será aplicada na nova carteira. As sanções devem ser observadas conforme as regras internas do país.
  7. Exclusividade do Acordo: O acordo aplica-se exclusivamente às CNHs emitidas antes da obtenção da residência. Não se aplica a CNHs obtidas em substituição a documentos expedidos por terceiros estados.
  8. Tradução da CNH: A CNH deve ser traduzida por um tradutor juramentado inscrito no Albo dei Consulenti Tecnici de um tribunal italiano. O Consulado não presta serviços de tradução nem pode atestar a conformidade da tradução.
  9. Informações Adicionais: As autoridades italianas podem solicitar diretamente ao DENATRAN informações sobre a validade e autenticidade da CNH. Não é necessário que o interessado solicite qualquer documento adicional ao Consulado.
  10. Exames Teóricos e Práticos: Para brasileiros residentes na Itália há mais de quatro anos, a conversão requer a realização de exames teóricos e práticos conforme a legislação italiana.

 

Conversão de CNH: Atualizações e Esclarecimentos

Desde 13 de janeiro de 2023, pedidos de conversão de CNHs brasileiras para italianas não são mais aceitos devido à expiração do acordo. No entanto, um novo acordo foi assinado dia 15 de julho de 2024. Abaixo, destacamos os principais pontos de esclarecimento fornecidos pelo Consulado-Geral do Brasil em Roma:

  • A conversão deve ser solicitada à Motorizzazione Civile do local de residência.
  • A CNH deve ser definitiva, em vigor, e emitida antes da obtenção da residência na Itália.
  • Para brasileiros residentes na Itália há mais de quatro anos, a conversão requer a realização de exames teóricos e práticos.
  • A CNH deve ser traduzida por tradutor inscrito no Albo dei Consulenti Tecnici de um tribunal italiano.
  • O DENATRAN fornecerá informações sobre a validade e autenticidade da CNH diretamente às autoridades italianas.

 

Principais Artigos do Acordo

Artigo 1º: Reconhecimento recíproco das CNHs não provisórias válidas e em vigor.

Artigo 2º: Validade das CNHs nos territórios italianos e brasileiros.

Artigo 3º: Definição de “residência” conforme a legislação vigente.

Artigo 4º: Conversão sem necessidade de exames teóricos e práticos, exceto em situações especiais.

Artigo 5º: Aplicabilidade do acordo apenas às CNHs emitidas antes da obtenção da residência.

Artigo 6º: Equivalência das categorias de habilitação com base em tabelas técnicas anexas ao acordo.

Artigo 7º: Retenção das CNHs a serem convertidas durante o processo de conversão.

Artigo 8º: Necessidade de tradução oficial da CNH e troca de informações entre as autoridades.

Artigo 9º: Informação sobre anomalias nas CNHs convertidas.

Artigo 10º: Informações sobre endereços das autoridades centrais competentes.

Entenda melhor acessando o site do planalto.

 

Documentos Necessários para a Solicitação da Conversão da CNH na Motorizzazione Italiana

Para solicitar a conversão da sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) brasileira para uma habilitação italiana na Motorizzazione Civile, você precisará dos seguintes documentos:

  1. CNH Definitiva e em Vigor: A carteira deve ser definitiva (não provisória) e estar dentro do prazo de validade.
  2. Comprovante de Residência: Documento que comprove sua residência legal na Itália há menos de seis anos.
  3. Tradução Oficial da CNH: A CNH deve ser traduzida por um tradutor juramentado inscrito no Albo dei Consulenti Tecnici de um tribunal italiano.
  4. Atestado Médico: Emitido por um profissional autorizado na Itália, atestando que você possui os requisitos psicofísicos necessários para conduzir nas categorias solicitadas.
  5. Formulário de Solicitação: Formulário fornecido pela Motorizzazione Civile, devidamente preenchido.
  6. Documento de Identificação: Passaporte ou carta de identidade italiana, válida e com foto.
  7. Código Fiscal (Codice Fiscale): Documento italiano equivalente ao CPF no Brasil.
  8. Duas Fotos Recentes: Fotos no formato padrão para documentos (tamanho passaporte).
  9. Comprovante de Pagamento das Taxas: Recibos de pagamento das taxas administrativas exigidas pela Motorizzazione Civile para o processo de conversão.

Certifique-se de levar todos os documentos originais e cópias, se necessário, ao agendar sua visita na Motorizzazione Civile do seu local de residência na Itália.

 

 

Dúvidas Frequentes

  1. Quem pode solicitar a conversão da CNH?
    • Brasileiros que residem legalmente na Itália há menos de seis anos e italianos que residem no Brasil nas mesmas condições podem solicitar a conversão da CNH, desde que a CNH seja das categorias A ou B, definitiva e em vigor.
  2. A conversão é válida para todas as categorias de CNH?
    • Não, o acordo abrange apenas as categorias A (motos) e B (carros). Condutores das categorias C, D e E precisam realizar cursos de especialização nos dois países para obter a habilitação correspondente.
  3. É necessário realizar exames teóricos e práticos?
    • Não, a conversão pode ser feita sem a necessidade de exames teóricos e práticos, desde que o solicitante resida no país há menos de quatro anos. Para aqueles que residem há mais de quatro anos, a realização dos exames é obrigatória.
  4. A CNH provisória pode ser convertida?
    • Não, apenas CNHs definitivas e em vigor são elegíveis para conversão. CNHs provisórias ou vencidas não são aceitas.
  5. Onde solicitar a conversão da CNH na Itália?
    • A conversão deve ser solicitada na Motorizzazione Civile do local de residência do solicitante na Itália, porém também em autoescolas e alguns brasileiros já oferecem esse tipo de serviço. O processo deve ser iniciado pessoalmente e pode requerer a apresentação de documentos adicionais conforme as exigências locais.
  6. Qual a validade da CNH brasileira na Itália?
    • A CNH brasileira deixa de ser válida para fins de circulação na Itália após um ano da data de obtenção da residência legal na Itália. Após esse período, é necessário converter a CNH para continuar a conduzir legalmente.
  7. Quais documentos são necessários para a conversão?
    • Os documentos geralmente incluem a CNH definitiva, comprovante de residência, tradução oficial da CNH por um tradutor juramentado, e um atestado médico (se solicitado). Documentos adicionais podem ser exigidos conforme as regras locais.
  8. Como é feita a tradução da CNH?
    • A CNH deve ser traduzida por um tradutor inscrito no Albo dei Consulenti Tecnici de um tribunal italiano. O Consulado não oferece serviços de tradução nem pode atestar a conformidade da tradução.
  9. O Consulado pode renovar CNHs?
    • Não, o Consulado não tem autoridade para renovar CNHs. A renovação deve ser feita no Brasil. Para renovação na Itália, o solicitante deve seguir os procedimentos locais, o que pode incluir a necessidade de exames adicionais.
  10. O que fazer em caso de dúvidas sobre a validade da CNH?
    • As autoridades italianas solicitarão informações diretamente ao DENATRAN sobre a validade e autenticidade da CNH. O solicitante não precisa solicitar documentos adicionais ao Consulado. Em caso de dúvidas persistentes, as autoridades podem trocar informações adicionais por meio das representações diplomáticas.

 

 

Conclusão

A conversão de CNH entre Brasil e Itália é um processo que exige atenção aos detalhes e cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo acordo bilateral. Com as negociações para um novo acordo em andamento, é essencial que os interessados estejam atentos às atualizações e orientações fornecidas pelas autoridades competentes.

Para mais informações, entre em contato com o Consulado-Geral do Brasil em Roma ou acesse o site do Ministério das Infraestruturas e dos Transportes da Itália.

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